O IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis localizados em Portugal, independentemente da sua utilização. Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) não é dedutível no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) apenas para senhorios.
Além do IMI, os senhorios também podem deduzir as seguintes despesas no IRS:
- Despesas com o condimínio;
- Obras de manutenção, pinturas;
- Taxas municipais;
- Entre outros.
Como senhorio, deves preencher o IRS no Anexo F ou no Anexo B.
No entanto, existem algumas despesas relacionadas com a habitação que podem ser dedutíveis no IRS, como por exemplo, as despesas com juros de empréstimos para aquisição, construção ou melhoramento da habitação própria em empréstimos habitação realizados antes de 2011. Além disso, também é possível deduzir as despesas com:
- rendas de habitação;
- obras de reabilitação;
- despesas com o crédito habitação.
Se tens alguma destas despesas com imóveis descritas anteriormente, preenche o Anexo H na tua declaração de IRS.
No caso de estudantes deslocados também é possível deduzir as despesas de rendas de casa, abrangidas nas despesas de educação. Para conseguirem deduzir esta despesa, estes devem ter até 25 anos e o estabelecimento de ensino onde estudam tem de se localizar a mais de 50km de distância da sua residência permanente.
É importante consultar a legislação fiscal em vigor e obter aconselhamento de um profissional qualificado, como um contabilista ou um consultor fiscal, para obter informações atualizadas e precisas sobre as deduções fiscais aplicáveis no seu caso específico.