fbpx

pvt.company

Autorizado pela Autoridade supervisão de seguros de fundos e pensões

Aviso Legal

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 0006488

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário): Seguradora Hiscox, SA. Apólice nr 2523537 

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação: Seguradora Hiscox, SA. Apólice nr 2523538

Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;

(d) Serviços de Consultoria.

Mutuários vinculados:

  • COFIDIS
  • ABANCA (ex: Deutsche Bank – DB)
  • BANCO BIC PORTUGUÊS – EUROBIC
  • BANCO PORTUGUÊS INVESTIMENTO – BPI
  • BANCO SANTANDER TOTTA, SA
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS – CGD
  • NOVO BANCO
Reclamações, junto do intermediário de crédito: geral@pvt.com.pt e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt.Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: CIAB – Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua D. Afonso Henriques, n.º 1 | 4700-030 Braga | geral@ciab.pt CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto | Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto | cicap@cicap.pt
 
Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

Escolha a sua casa de sonho com a ajuda da pvt.company

Fale com um dos nosssos gestores de clientes e obtenha uma proposta personalizada.